Diário de Obra do ponto de vista legal – Entrevista com o advogado Marlon Ieiri

Diário de Obra do ponto de vista legal – Entrevista com o advogado Marlon Ieiri

Entrevistamos o advogado Marlon Ieiri, que atua no setor de construção, representando clientes nacionais e internacionais em projetos públicos e privados de engenharia, construção e infraestrutura. Ele ressaltou assuntos importantes do ponto de vista legal do Relatório Diário de Obra. Confira!

Quais leis ou normas de mercado regulam a boa prática do RDO?

O Relatório Diário de Obra (RDO) ou o Livro de Ordem é regulado pela Resolução 1.094/2017 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Também está previsto na Lei 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos administrativos) e na NBR 12.722. 

O que juridicamente nenhum RDO pode deixar de ter?

Segundo dispõe o art. 4º §1º da Resolução 1.094/2017, as seguintes informações devem ser registradas no RDO:

  1. a) dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
  2. b) as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
  3. c) as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
  4. d) os relatos de visitas do responsável técnico;
  5. e) o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
  6. f) orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
  7. g) acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
  8. h) nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
  9. i) os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e
  10. j) outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

 

Do ponto de vista legal, quais dicas os engenheiros que fazem RDO´s poderiam seguir?

A principal dica é registrar os acontecimentos de forma contemporânea, ou seja, no momento de sua ocorrência. Esta prática permite que eventuais ações necessárias sejam tomadas de maneira tempestiva, resguardando os direitos da parte afetada. 

Ressaltamos que tal registro deve ser objetivo, isto é, conter detalhes suficientes para que se possa apurar, na medida do possível, a ocorrência, a extensão dos impactos nos custos e no prazo do contrato e a parte sobre a qual recai a responsabilidade pelo fato.

Perfil profissional: https://www.linkedin.com/in/marlon-i-a17a232/

 



WhatsApp Olá! Posso ajudar?