Como implementar um programa de compliance em micro e pequenas empresas?

Como implementar um programa de compliance em micro e pequenas empresas?

Ao contrário do que muitos pensam, a estruturação de um programa de compliance pode sim ser simplificada para micro e pequenas empresas

No atual cenário corporativo do país, temos visto diversas empresas envolvidas em escândalos de corrupção. Em momentos de punição para organizações julgadas como corruptas, não há diferenciação entre micro, pequena, grande empresa ou por tipo de setor. Por isso, implantar um programa de compliance efetivo não é tarefa apenas para as grandes companhias, mas uma prática de mercado obrigatória para aquelas que possuem interesse em participar de editais públicos ou atuar como fornecedoras de empresas de grande porte, devido às exigências contratuais. Antes de mais nada, é necessário desmistificar a ideia de custo elevado e complexidade, e focar nos benefícios gerados.

Por conta do porte e da capacidade de investimento reduzidos, a estruturação de um programa de compliance pode ser simplificada para micro e pequenas empresas. Independentemente do tamanho, todas as companhias que possuam interação com órgãos públicos em sua atividade empresarial estão expostas a riscos, podendo ser investigadas, condenadas e serem alvo de processos. Segundo a Lei 12.846, a implantação de um programa de compliance efetivo, com a utilização de ferramentas que fomentem a integridade, a auditoria e a denúncia de irregularidades, pode atenuar possíveis penalidades.

Para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que desejam estar em conformidade com a legislação sem investir valores que excedam sua condição, recomenda-se adotar, inicialmente, quatro dos oito passos de um programa efetivo de compliance. É fundamental a dedicação e o comprometimento da Alta Administração com a cultura de compliance. A liderança, para exemplo e disponibilização de recursos para que o programa seja desenvolvido, é primordial para o seu êxito e deverá conduzir e inspirar todos os colaboradores.

Não é necessária a criação de uma área exclusiva para o assunto, mas, sim, que haja um gestor responsável por promover a cultura ética, definir normas e políticas internas, atender a legislação vigente e controlar os riscos relacionados ao tema. Inicialmente, deve-se priorizar a criação do código de conduta ética e da política anticorrupção. As regras devem ser claras, de acordo com a realidade da empresa e com as regulamentações do seu setor. Também é recomendável um plano de treinamento e de comunicação, abrangendo todos os níveis da organização, inclusive os parceiros externos.

Vale citar como passos adicionais que, apesar de não serem focos iniciais das MPEs, contribuem fortemente para garantir proteção à empresa e às suas atividades: mapeamento de riscos focado em compliance; monitoramentos e auditorias de processos críticos realizados periodicamente; processos de due diligence de terceiros; análises de compliance individual, em que é verificado se o profissional está aderente aos valores e princípios éticos da empresa; e, por fim, mas não menos importante, a criação de um canal de denúncias para identificar infrações e aplicar medidas disciplinares.

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