A importância do Diário de Obra

A importância do Diário de Obra

O Diário de Obra, também conhecido como Livro de Obra ou Livro de Ocorrências Diárias, é a memória descritiva de todas as atividades relacionadas à obra, tanto técnicas quanto administrativas. Nele, pode ser comprovado a autoria dos trabalhos, esclarecimentos de dúvidas e garantia do cumprimento das atribuições e funções. Além de poder ser consultado futuramente, ele registra problemas, danos, falhas, mudanças no decorrer da obra e identifica responsáveis, imprevistos e/ou acidentes.

Esse registro é obrigatório e regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) previsto na Resolução n°  1.094, de 31 de outubro de 2017. Seu preenchimento e controle devem ser feitos pelo engenheiro ou técnico. A ausência do Diário gera infração contra um dos itens da Lei Federal 5.194/1966— empréstimo de nome a serviços sem real participação. Indo contra o código de ética profissional da área.  As penalidades previstas na Lei Federal para infrações são de advertência e multa.

O Livro de Ordem é uma forma legítima e eficiente de manter um controle sobre a obra pelos contratantes, contratados e profissionais. E ainda, o documento possui efeitos estatísticos, além de auxiliar na identificação de falhas e demonstrar transparência no uso dos recursos utilizados.

  • Confira a lista detalhada do que deve ser registrado obrigatoriamente no Livro de Ordem:1. Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);2. As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;3. As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;4. Posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;5. Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;

    6. Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;

    7. Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;

    8. Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;

    9. Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

    10. Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.

Fontes:

Tomás Lima | Sienge | https://www.sienge.com.br/blog/diario-de-obra-obrigatoriedade-confea/

CREA-MG | http://www.crea-mg.org.br/servicos/livro-de-ordem

 



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